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quarta-feira, 24 de junho de 2009

Cade determina que SKY volte a transmitir o sinal da MTV

O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Cade, se reuniu nesta quarta-feira, dia 23 de junho, para realizar a sua 446ª Sessão Ordinária. Uma das pautas da reunião era referente ao processo de fusão da SKY/DIRECTV e a retirada do canal MTV Brasil da grade de programação.

O processo de fusão entre as operadoras foi aprovado em maio de 2006 e determinava entre outros que a empresa resultante da fusão seria obrigada a carregar os canais pagos de conteúdo brasileiro, disponíveis na data da decisão na plataforma DirecTV, para os assinantes que migrassem para nova plataforma; além disto, deveria "garantir, por três anos, às programadoras de conteúdo nacional, a mesma receita por elas auferida com a venda de conteúdo audiovisual nacional à DirecTV, decorrentes de contratos em vigor à época do julgamento".

No dia 1º de junho de 2008, a SKY deixou de transmitir o sinal da MTV Brasil para todo o território nacional, com exceção da região metropolitana de São Paulo. Além de retirar o canal da grade de programação, a operadora suspendeu a remuneração cabida a MTV por sua transmissão.

Diante desta situação, o Presidente Substituto do Cade, Paulo Furquim de Azevedo, concluiu que a SKY descumpriu os itens VI e VII (obrigatoriedades citadas acima, respectivamente) do voto proferido pelo então Conselheiro Relator, Luiz Carlos Delorme Prado, em 24 de maio de 2006.

Além de compreender que houve descumprimento, Paulo Furquim de Azevedo determinou que a Sky restabeleça, a partir da publicação do despacho, a transmissão do canal MTV Brasil para os assinantes da DirecTV que migraram para a plataforma Sky e que pague à Abril, programadora nacional responsável pelo conteúdo da MTV, a mesma receita mensal por ela recebida no contrato com a DirecTV em maio de 2006.

A Sky deve cumprir as duas determinações pelo período de um ano, contado a partir do restabelecimento da transmissão da MTV, de forma a completar o prazo previsto nos itens VI e VII da decisão do Cade.

http://televisual.files.wordpress.com/2008/11/logo_mtv_brasil.jpg

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